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Comprar um imóvel na planta é um marco importante: é a realização de um sonho ou a concretização de um investimento de longo prazo.
Mas quando a construtora atrasa a entrega, esse sonho pode virar frustração, incerteza e prejuízo.
O que muita gente não sabe é que existem leis que protegem o comprador nesses casos. Em muitos deles, é possível ser indenizado ou até desistir do contrato com devolução total do valor pago.
A Lei nº 4.591/64, com as alterações trazidas pela Lei dos Distrato (Lei nº 13.786/2018), garante importantes direitos para quem comprou um imóvel na planta e está enfrentando atrasos superiores ao prazo contratual (incluindo os 180 dias de tolerância, se houver).
Se esse é o seu caso, você pode ter direito a:
Rescisão do contrato (distrato) com devolução integral dos valores pagos;
Indenização por lucros cessantes, como aluguel que deixou de ganhar ou teve que pagar;
Devolução dos juros de obra pagos após o prazo contratual (conforme Súmula 997 do STJ);
Indenização por danos morais e materiais pelos prejuízos causados;
Inversão da cláusula penal, aplicando à construtora a multa prevista apenas contra o comprador.
Atenção: Mesmo que o imóvel já tenha sido entregue, você ainda pode buscar indenização retroativa pelo período de atraso.
Comprou um imóvel na planta;
A construtora atrasou a entrega mais de 180 dias após o prazo do contrato;
Você está em dia com os pagamentos ou já quitou o imóvel.
Mesmo que você esteja financiando, é possível cancelar o contrato, recuperar o valor pago e cancelar o financiamento junto ao banco, se for o caso.
Se você está nessa situação, o pior erro é esperar. A construtora dificilmente vai devolver valores ou propor um acordo justo por iniciativa própria.
Suas Opções
Propor uma ação judicial de indenização ou de distrato.
Solicitar a rescisão contratual com devolução total;
Negociar acordos extrajudiciais com apoio de assessoria jurídica;
Para qualquer das opções, consulte um de nossos advogados e tenha acompanhamento de um especialista no assunto.
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